Vitória para o Paintball

COMUNICADO DE 30/06/2018. 
PORTARIA DE Nº 41 da COLOG – COMANDO LOGÍSTICO DO EB DE 28 DE MARÇO DE 2018. 
 
A CBP COMUNICA QUE a DFPC – Departamento de Fiscalização de Produtos Controlados emitiu nova Portaria Nº 41 – (COLOG) em 28 de março de 2018, a qual altera a Portaria Nº 56 – (COLOG), de 5 de junho de 2017, que dispõem sobre procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados.
 
Essa nova portaria atende a grande parte das solicitações apresentadas pela CBP à DFPC quanto a adequação e enquadramento para uso de Armas de Pressão, fruto de um árduo trabalho voluntário de pessoas que se dedicaram e ainda dedicam seu precioso tempo ao paintball desde a criação das federações a partir de 2008, bem como a união das mesmas para a criação da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PAINTBALL EM 2013, tendo sempre como meta principal o crescimento e regularização do esporte.
 
 
Com a criação da CBP em 2013 o projeto balístico e tantos outros de cunho NACIONAL passaram a ser de responsabilidade da própria CBP, que de imediato assumiu o compromisso e levantou a bandeira de tornar o paintball livre das imposições e regras que não eram condizentes com o seu desenvolvimento.
 
Essa é uma conquista significativa para o esporte e não poderíamos deixá-la passar em branco, por ser a realização do trabalho e esforço conjunto das FEDERAÇÕES E CONFEDERAÇÃO, BEM COMO TUDO ISSO SÓ FOI POSSIVEL GRAÇAS A VOCÊ JOGADOR FEDERADO QUE NOS PROPORCIONOU REPRESENTATIVIDADE E POSSIBILITOU SERMOS OUVIDOS E ATENDIDOS.
 
O trabalho para regulamentação e reconhecimento do nosso esporte é diário. Para tanto, continuaremos com o mesmo empenho e dedicação de sempre. Faça você também parte dessa luta, que é de todos que amam o esporte. Filie-se a uma das Federações Estaduais do grupo CBP e participe de um dos nossos grupos de trabalho, formados por voluntários, gente apaixonada pelo Paintball assim como nós.
 
Sendo assim fica definido conforme PORTARIA 41 da COLOG, como segue:
 
 
 
“Art. 1º Alterar os artigos 2º e 26º da portaria nº 56 COLOG/2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:
 
Art. 2º …………………………………………………………..
 
PARÁGRAFO 1º – Ficam isentas de registro
 
II – As pessoas físicas quando utilizarem:
 
a)            Armas de pressão;
 
b)           Fogos de artifício; ou
 
b)           Acessórios de arma do tipo dispositivo de pontaria considerado de uso permitido”.
 
COMEMOREM!!!