Colaboradores atuando hoje na FPERJ, e seus cargos
Eduardo Telles
Presidente
Cláudio Barbosa
Vice-Presidente
Bianca Fiz
Tesoureira
CONSELHO FISCAL
Monclar Alves
1º Conselheiro
Vago
2º Conselheiro
Vago
3º Conselheiro
As federações esportivas representam um grupo de pessoas constituídas sob a forma de associação sem fins lucrativos, que engloba atletas, técnicos, árbitros, clubes ou sociedades desportivas, associações de âmbito territorial, ligas profissionais e demais entidades que promovam, pratiquem ou contribuam para o desenvolvimento do esporte.
Promover, regulamentar e dirigir a nível nacional a prática do Paintball, em todos os ramos, níveis, estilos e modalidades modalidades de prática, inclusive de alto rendimento, profissional, estudantil, universitário, social, lazer e praticado por portadores de necessidades especiais.
Representar perante a Administração Pública os interesses dos seus filiados;
Representar o esporte junto das organizações desportivas, nacional (Confederação) e internacionais, bem como assegurar a participação competitiva de selecções estaduais.
• Representar o Paintball do Estado do Rio de Janeiro junto a pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado;
Representar o Paintball do Estado do Rio de Janeiro em competições no Brasil, oficiais ou não, organizando seleção estadual de atletas e dirigentes;
• Respeitar e fazer respeitar as regras, normas e regulamentos internacionais e olímpicos;
• Promover ou permitir a realização de competições estaduais e de competições internacionais;
• Promover, fomentar e regulamentar a prática do paintball de alto nível, estudantil, universitário;
• Promover, fomentar e regulamentar a prática do paintball de caráter comunitário e social;
• Promover o funcionamento de escolas ou cursos técnicos de paintball;
• Promover a realização de campeonatos e torneios do desporto que dirige;
• Promover, ou autorizar as suas Filiadas para que promovam por si ou por terceiros, a realização de quaisquer competições da modalidade de Paintball no território do Estado do Rio de Janeiro;
• Respeitar e fazer respeitar, por si ou por terceiros, as regras da modalidade e as demais normas e regulamentos emanados por esta da Federação Brasileira e, no que couber, a legislação das demais entidades desportivas nacionais e/ou internacionais;
• Dar publicidade, através de Resolução, aos associados sobre as decisões adotadas pelos seus Poderes, bem como aquelas que emanarem do Poder Público ou das entidades desportivas nacionais e/ou internacionais, no que se refere à prática ou à organização do desporto ou da respectiva modalidade;
• Registrar atletas, técnicos, árbitros, times ou equipes, campos ou locais de prática de Paintball, sendo que estes devem atender as normas estabelecidas pela FPERJ e demais dirigentes em seus quadros, bem como mantê-los cadastrados até que seja efetivada transferência para outra entidade de outro estado, ou de outro país, desta modalidade esportiva;
• Regular através de Resoluções toda a organização da modalidade e das respectivas competições, respeitadas as normas emanadas do Poder Público e, no que couber, a legislação das demais entidades desportivas nacionais e/ou internacionais;
• Promover, fomentar ou incentivar, por si ou por terceiros devidamente autorizados, a realização de cursos e eventos científicos de formação ou aperfeiçoamento de atletas, técnicos, árbitros, dirigentes e outros operadores do desporto;
• Promover, fomentar ou incentivar, por si ou por terceiros, eventos e projetos voltados à preservação ambiental, à difusão cultural e social, bem como aqueles voltados à saúde e segurança dos praticantes ou não da modalidade;
• Interceder perante as pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado, em defesa dos direitos e interesses das pessoas físicas e jurídicas sujeitas à sua jurisdição territorial, civil e desportiva;
• Promover, incentivar e viabilizar a participação de atletas e equipes em competições oficiais ou não, respeitados os requisitos técnicos exigidos;
• Processar e julgar, por meio de processo individual, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, através do órgão julgador estatutário, todo aquele que desrespeitar este Estatuto, as regras da modalidade, a disciplina, as normas e regulamentos da FPERJ, do Poder Público, ou das entidades desportivas nacionais e internacionais;
• Celebrar acordos, convênios, contratos, protocolos, tratados, de qualquer natureza, com pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;
• Praticar, por si ou por terceiros autorizados, todos os atos necessários à consecução de seus fins.
• Desenvolver projetos, estudos, competições ou eventos próprios, ou apoiar eventos de terceiros, em parceria com o poder público e/ou privado;
• Criar, adaptar, recomendar, qualificar e certificar artigos, matérias, regras e regulamentos para a prática de paintball, de acordo com este estatuto;
• Apoiar a capacitação, por meio da promoção e realização de cursos, treinamentos, seminários, congressos, colóquios e eventos de caráter desportivo, social, educativo, cívico, científico, cultural, concedendo, inclusive, bolsas e auxílios à atividade de pesquisa, desenvolvimento e formação relacionadas às áreas afins da FPERJ;
• Editar publicações sobre paintball;
• Emitir parecer sobre a prática desportiva de paintball;
• Instituir prêmios e homenagens, a fim de reconhecer aqueles que se destacaram na prática do paintball;
• Estabelecer e manter infraestrutura compatível com as finalidades estatutárias;
• Constituir fundos específicos, se for o caso;
• Aplicar os recursos auferidos na formação de patrimônio rentável;
• Explorar seus direitos econômicos sobre toda propriedade intelectual e industrial que detiver;
• Contratar especialistas, técnicos, administradores e outros profissionais, conforme a legislação em vigor.
É uma entidade de âmbito nacional que representa nacionalmente e internacionalmente, todas as federações estaduais. Existe apenas uma confederação por país para cada esporte.
Presidente
Vice-Presidente
Tesoureira
1º Conselheiro
2º Conselheiro
3º Conselheiro