As federações esportivas representam um grupo de pessoas constituídas sob a forma de associação sem fins lucrativos, que engloba atletas, técnicos, árbitros, clubes ou sociedades desportivas, associações de âmbito territorial, ligas profissionais e demais entidades que promovam, pratiquem ou contribuam para o desenvolvimento do esporte.

Promover, regulamentar e dirigir a nível nacional a prática do Paintball, em todos os ramos, níveis, estilos e modalidades modalidades de prática, inclusive de alto rendimento, profissional, estudantil, universitário, social, lazer e praticado por portadores de necessidades especiais.

Representar perante a Administração Pública os interesses dos seus filiados;

Representar o esporte junto das organizações desportivas, nacional (Confederação) e internacionais, bem como assegurar a participação competitiva de selecções estaduais.

• Representar o Paintball do Estado do Rio de Janeiro junto a pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado;

Representar o Paintball do Estado do Rio de Janeiro em competições no Brasil, oficiais ou não, organizando seleção estadual de atletas e dirigentes;

• Respeitar e fazer respeitar as regras, normas e regulamentos internacionais e olímpicos; 

• Promover ou permitir a realização de competições estaduais e de competições internacionais; 

• Promover, fomentar e regulamentar a prática do paintball de alto nível, estudantil, universitário; 

• Promover, fomentar e regulamentar a prática do paintball de caráter comunitário e social;

• Promover o funcionamento de escolas ou cursos técnicos de paintball; 

• Promover a realização de campeonatos e torneios do desporto que dirige;

• Promover, ou autorizar as suas Filiadas para que promovam por si ou por terceiros, a realização de quaisquer competições da modalidade de Paintball no território do Estado do Rio de Janeiro;

• Respeitar e fazer respeitar, por si ou por terceiros, as regras da modalidade e as demais normas e regulamentos emanados por esta da Federação Brasileira e, no que couber, a legislação das demais entidades desportivas nacionais e/ou internacionais;

• Dar publicidade, através de Resolução, aos associados sobre as decisões adotadas pelos seus Poderes, bem como aquelas que emanarem do Poder Público ou das entidades desportivas nacionais e/ou internacionais, no que se refere à prática ou à organização do desporto ou da respectiva modalidade;

• Registrar atletas, técnicos, árbitros, times ou equipes, campos ou locais de prática de Paintball, sendo que estes devem atender as normas estabelecidas pela FPERJ e demais dirigentes em seus quadros, bem como mantê-los cadastrados até que seja efetivada transferência para outra entidade de outro estado, ou de outro país, desta modalidade esportiva;

• Regular através de Resoluções toda a organização da modalidade e das respectivas competições, respeitadas as normas emanadas do Poder Público e, no que couber, a legislação das demais entidades desportivas nacionais e/ou internacionais;

• Promover, fomentar ou incentivar, por si ou por terceiros devidamente autorizados, a realização de cursos e eventos científicos de formação ou aperfeiçoamento de atletas, técnicos, árbitros, dirigentes e outros operadores do desporto;

• Promover, fomentar ou incentivar, por si ou por terceiros, eventos e projetos voltados à preservação ambiental, à difusão cultural e social, bem como aqueles voltados à saúde e segurança dos praticantes ou não da modalidade;

• Interceder perante as pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado, em defesa dos direitos e interesses das pessoas físicas e jurídicas sujeitas à sua jurisdição territorial, civil e desportiva;

• Promover, incentivar e viabilizar a participação de atletas e equipes em competições oficiais ou não, respeitados os requisitos técnicos exigidos;

• Processar e julgar, por meio de processo individual, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, através do órgão julgador estatutário, todo aquele que desrespeitar este Estatuto, as regras da modalidade, a disciplina, as normas e regulamentos da FPERJ, do Poder Público, ou das entidades desportivas nacionais e internacionais;

• Celebrar acordos, convênios, contratos, protocolos, tratados, de qualquer natureza, com pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;

• Praticar, por si ou por terceiros autorizados, todos os atos necessários à consecução de seus fins.

• Desenvolver projetos, estudos, competições ou eventos próprios, ou apoiar eventos de terceiros, em parceria com o poder público e/ou privado;

• Criar, adaptar, recomendar, qualificar e certificar artigos, matérias, regras e regulamentos para a prática de paintball, de acordo com este estatuto;

• Apoiar a capacitação, por meio da promoção e realização de cursos, treinamentos, seminários, congressos, colóquios e eventos de caráter desportivo, social, educativo, cívico, científico, cultural, concedendo, inclusive, bolsas e auxílios à atividade de pesquisa, desenvolvimento e formação relacionadas às áreas afins da FPERJ;

• Editar publicações sobre paintball;

• Emitir parecer sobre a prática desportiva de paintball;

• Instituir prêmios e homenagens, a fim de reconhecer aqueles que se destacaram na prática do paintball;

• Estabelecer e manter infraestrutura compatível com as finalidades estatutárias;

• Constituir fundos específicos, se for o caso;

• Aplicar os recursos auferidos na formação de patrimônio rentável;

• Explorar seus direitos econômicos sobre toda propriedade intelectual e industrial que detiver;

• Contratar especialistas, técnicos, administradores e outros profissionais, conforme a legislação em vigor.

É uma entidade de âmbito nacional que representa nacionalmente e internacionalmente, todas as federações estaduais. Existe apenas uma confederação por país para cada esporte.

Colaboradores atuando hoje na FPERJ, e seus cargos

Eduardo Telles

Presidente

Cláudio Barbosa

Vice-Presidente

Bianca Fiz

Tesoureira

CONSELHO FISCAL

Monclar Alves

1º Conselheiro

Vago

2º Conselheiro

Vago

3º Conselheiro